A difusão de cursos de mestrado e doutorado, ou
pós-graduação stricto sensu, ministrados por meio de educação a distância,
começa a ser estimulada pelo Ministério da Educação.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) já
recebe propostas das universidades interessadas em oferecer cursos dessa espécie.
Dirigentes do Ministério garantem que o mesmo procedimento utilizado para a
aprovação dos mestrados e doutorados presenciais se repetirá para os programas
de EAD. E não há restrições em relação à constituição da universidade,
"independe se ela é pública, privada, comunitária ou confessional",
garantem as autoridades. A principal exigência tem a ver com a qualidade das
propostas apresentadas, para que os cursos tenham valor semelhante aos
presenciais.
O primeiro e único curso de pós-graduação stricto sensu a distância no Brasil foi recomendado pela Capes em 1995. A licença temporária concedida à UFC (Universidade Federal do Ceará) em consórcio com a Unopar (Universidade Norte do Paraná) foi liberada para o desenvolvimento do Mestrado Profissionalizante em Tecnologia de Informação e Comunicação na Formação em EAD (Ensino a Distância).
O Ministério da Educação adota o procedimento de emitir autorizações precárias e, no decorrer do curso, são feitas avaliações destinadas a confirmar ou não a permanência da licença. No caso do mestrado oferecido pela Universidade Federal do Ceará, duas turmas completaram o curso, mas a instituição não recebeu a autorização da Capes para que uma terceira classe fosse formada.
De acordo com o diretor de regulação e supervisão em EAD do MEC, Hélio Chaves Filho, a existência de mestrado e doutorado a distância no Brasil sempre esteve assegurada pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). O artigo 80 da lei prevê o desenvolvimento de programas de ensino a distância em todas as modalidades de ensino, o que inclui também a pós-graduação stricto sensu. "Mas a legislação determina que qualquer proposta seja aprovada pela Capes antes de ser colocada em prática", explica ele.
Essa lei, segundo Chaves Filho, ganhou mais força com a elaboração do decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005. "A partir dessa determinação, todas as instituições de ensino tiveram abertura legal para apresentar seu projeto de mestrado e doutorado a distância à Capes", enfatiza. "A Coordenação não pode recusar receber a proposta, mas ela tem todo o poder de não aprová-la, desde que a rejeição seja fundamentada", acrescenta o diretor.
O primeiro e único curso de pós-graduação stricto sensu a distância no Brasil foi recomendado pela Capes em 1995. A licença temporária concedida à UFC (Universidade Federal do Ceará) em consórcio com a Unopar (Universidade Norte do Paraná) foi liberada para o desenvolvimento do Mestrado Profissionalizante em Tecnologia de Informação e Comunicação na Formação em EAD (Ensino a Distância).
O Ministério da Educação adota o procedimento de emitir autorizações precárias e, no decorrer do curso, são feitas avaliações destinadas a confirmar ou não a permanência da licença. No caso do mestrado oferecido pela Universidade Federal do Ceará, duas turmas completaram o curso, mas a instituição não recebeu a autorização da Capes para que uma terceira classe fosse formada.
De acordo com o diretor de regulação e supervisão em EAD do MEC, Hélio Chaves Filho, a existência de mestrado e doutorado a distância no Brasil sempre esteve assegurada pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). O artigo 80 da lei prevê o desenvolvimento de programas de ensino a distância em todas as modalidades de ensino, o que inclui também a pós-graduação stricto sensu. "Mas a legislação determina que qualquer proposta seja aprovada pela Capes antes de ser colocada em prática", explica ele.
Essa lei, segundo Chaves Filho, ganhou mais força com a elaboração do decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005. "A partir dessa determinação, todas as instituições de ensino tiveram abertura legal para apresentar seu projeto de mestrado e doutorado a distância à Capes", enfatiza. "A Coordenação não pode recusar receber a proposta, mas ela tem todo o poder de não aprová-la, desde que a rejeição seja fundamentada", acrescenta o diretor.
Quais são os cursos de pós-graduação stricto sensu
a distância?
O MEC pretende, com este incentivo, que as instituições de ensino superior apresentem à Capes propostas de novos cursos de mestrado profissional a distância voltados a professores da educação básica. A Capes é a responsável pela recomendação de todos os cursos de mestrado e doutorado no Brasil. Para funcionar e ter autorização do MEC, as propostas de cursos são apresentadas à Capes no período estabelecido pelo Calendário da Diretoria de Avaliação.
Após o recebimento das propostas de novos cursos, o Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da Capes avalia todas as propostas e delibera quanto à recomendação ou não da criação do novo curso. São considerados nesta avaliação: proposta do programa; corpo docente; corpo discente, teses e dissertações; produção intelectual e inserção social.

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