A gestão educacional nacional é baseada na organização dos sistemas de ensino
federal, estadual e municipal e das incumbências desses sistemas; das
várias formas de articulação entre as instâncias que determinam as
normas, executam e deliberam no setor educacional; e da oferta da
educação pelo setor público e privado.
Cada sistema tem um papel a desempenhar no contexto educacional
do País. No que diz respeito a educação básica, cabe aos Estados,
Distrito Federal e Municípios ofertá-la, por sua vez, o ensino médio é
um dever dos Estados e do Distrito Federal e a educação infantil dos
Municípios.
As instituições de ensino cuja União é responsável são as escolas
particulares e órgãos federais, já aos Estados e Distritos Federais
compete as instituições de ensino mantidas por eles, as de nível
superior mantidas pelos Municípios, as particulares de ensino
fundamental e médio, os órgãos estaduais de educação e as instituições
municipais de ensino particulares de educação infantil. Aos Municípios
compete as instituições de educação infantil e de ensino fundamental e
médio mantidas pelos municípios, as instituições particulares de
educação infantil e os órgãos municipais de educação.
Como podemos perceber, embora os entes federativos
compartilhem responsabilidades, cada um possui atribuições próprias,
tendo a União o papel de coordenar e articular os níveis de sistemas, os
Estados e o Distrito Federal o de elaborar e executar políticas e
planos educacionais
e os Municípios de organizar, manter e desenvolver seu sistema de
ensino através da sua integração com as políticas e planos educacionais
da União e dos Estados.
Diferente da gestão educacional, a gestão escolar,
trata das incumbências que os estabelecimentos de ensino possuem,
respeitando as normas comuns dos sistemas de ensino. Cada escola deve
elaborar e executar sua proposta pedagógica; administrar seu pessoal e
seus recursos materiais e financeiros; cuidar do ensino-aprendizado do
aluno, proporcionando meios para a sua recuperação; e articular-se com
as famílias e a comunidade, proporcionando um processo de integração.
Outro ponto importante na gestão escolar é a autonomia que a escola possui e que estar prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) de 1996. Através dessa autonomia as escolas conseguem
atender as especificidades regionais e locais, assim como as diversas
clientelas e necessidades para o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade.
Com base nisso, podemos perceber que a gestão educacional é
compreendida através das iniciativas desenvolvidas pelos sistemas de
ensino. Já a gestão escolar, situa-se no âmbito da escola e trata das
tarefas que estão sob sua responsabilidade, ou seja, procura promover o
ensino e a aprendizagem para todos.
Referências:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n. 9.394, de 20
de dezembro de 1996. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br.
VIEIRA, Sofia Lerche. Educação e gestão: extraindo significados da
base legal. In: Ceará. SEDUC. Nos paradigmas de gestão escolar.
Fortaleza: edições SEDUC, 2005.
http://www.infoescola.com/educacao/gestao-educacional-e-gestao-escolar/

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